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Comentários
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Murillo Araújo
Comentário ·
há 7 anos
Herdeiro por representação: você sabe o que é?
Direito Familiar
·
há 10 anos
Um dúvida prática. João é casado com Maria e tem dois filhos em comum, Pedro e Paulo. Em 2010 João e Maria se separam. Algum tempo depois João se casa com Francisca, sendo que não possuem filhos. Em 2015 Paulo falece, sem deixar herdeiros, e em 2017 João falece. A minha dúvida é, neste caso, por haver um herdeiro pré-morto, Maria será herdeira por representação de Paulo dos bens deixados por João? Grato pela atenção!
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Murillo Araújo
Comentário ·
há 12 anos
Câmara dos Deputados aprova tipificação do feminicídio no Código Penal
Consultor Jurídico
·
há 12 anos
Art.
5º
da
Constituição Federal
deveria ser respeitado!
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Recomendações
(
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Nara Souza
Artigo ·
há 5 anos
Comentários à Lei nº 14.151/2021 – Afastamento do trabalho presencial da empregada gestante com garantia do salário
No dia 12 de maio de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.151/21 que trata do afastamento da empregada gestante das atividades laborais na modalidade presencial durante a pandemia da COVID-19. A lei tem...
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Cristina Galhós
Comentário ·
há 9 anos
Se eu cursar Direito no Brasil, poderei atuar como advogado em outro país?
Advocacia Advocacia
·
há 9 anos
Sou portuguesa e cursei Direito no Brasil. Aqui também fiz a prova da OAB com sucesso. Se quisesse advogar em Portugal teria que pedir o reconhecimento do curso em faculdade de Direito portuguesa. Fica ao critérioda faculdade portuguesa se simplesmente reconhece ou se exige alguma providência complementar (prova extra, etc). Não é necessário repetir a prova da Ordem ao abrigo de acordo bilateral.
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Carolina Sant Ana Chaves
Comentário ·
há 10 anos
Prisão serve para humilhar, dominar e adestrar
L & F
·
há 10 anos
O bandido tem que ser humilhado até o momento em que ele não seja seu pai, seu irmão ou seu filho, né?!
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